Resíduos De Serviços De Saúde: Avanços e Responsabilidades

por Edson Rodriguez*

Para falar sobre os avanços da Resolução RDC Nº 306 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é fundamental antes revermos rapidamente o caminho por qual percorreu também a revisão da Resolução nº 283 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que culminou na Resolução nº 358, publicada em abril deste ano.  

Na realidade, esse processo de revisão acabou acontecendo muito em função da entrada da ANVISA nas discussões sobre os resíduos de serviços de saúde. Por meio da instituição de um grupo técnico em 2004, foram promovidas reuniões que contaram com a participação de órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente, entidades representativas de empresas prestadoras de serviço de limpeza urbana, hospitais e laboratórios, centros de excelência, enfim, toda a comunidade técnico-científica capacitada para contribuir.

A primeira ação da ANVISA em relação ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde ocorreu com a RDC nº 33. No entanto, a publicação dessa resolução causou polêmicas que fizeram com que sua vigência fosse sucessivamente postergada até sua revogação.

Visando chegar a uma conclusão mais detalhada sobre os impactos das resoluções da ANVISA e do CONAMA no dia-a-dia dos estabelecimentos de saúde, a ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais está contratando um estudo cujo objetivo é avaliar exigências operacionais que envolvem custos e riscos à saúde. Com isso, esperamos orientar os geradores a formularem seus planos de gerenciamento, minimizando possíveis impactos.

Como já estipulavam resoluções anteriores, a RDC nº 306 também determina que a responsabilidade da elaboração do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde é do estabelecimento gerador. Nesse documento ficará definida a forma como será realizada a coleta, a segregação e o armazenamento dos resíduos, instituindo inclusive um responsável técnico.

Um ponto que vale destacar no novo regulamento é a exigência de treinamento de forma continuada para o pessoal envolvido com o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, questão que normalmente não é priorizada pelos geradores. Com a fiscalização e as determinações da ANVISA, isso passa a ser devidamente contemplado.

Outro aspecto importante é que no ato da contratação dos serviços, o gerador terá que requerer aos prestadores a apresentação de licença ambiental e comprovação de capacitação técnica. Isso pode ser considerado um avanço, já que os estabelecimentos não poderão contratar empresas que não estejam licenciadas para prestar esse tipo de serviço. No entanto, é fundamental que os órgãos de vigilância sanitária exerçam a fiscalização nos estabelecimentos. Afinal, se não gerenciados corretamente, os resíduos de serviços de saúde podem representar sérios riscos para os recursos naturais e para a saúde da população.

*Edson Rodriguez é vice-presidente de resíduos especiais da ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais.